terça-feira, 26 de novembro de 2013

26/11/13 - Encaminhado por Marcio RibeiroEm 06/10/2013, no Morro do Crispim na zona norte, na área de jurisdição da Inspetoria da Freguesia do Ó, na Avenida Cantídio Sampaio altura do 4.700, GCM Ribeiro (Chips no Brasil) foi acionado pelos companheiros em serviço para auxilio em 





ocorrência de Primeiros Socorros a uma Munícipe que se encontrava em surto progredindo para um mal súbito (desmaio), prontamente estabilizada para transporte imediato ao PS João Paulo, não surpreendente após decorrido mais de trinta dias, foi informado pelo encarregado de sua Base para se dirigir-se ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV para proceder a um recurso de multa, pois mesmo com uso de sinal acústico luminoso, dentro do limite máximo permitido na Avenida Cantídio Sampaio que em questão por ser via Coletora não pode ser mais que 60 Km p/hora, foi autuado por ultrapassar lombada eletrônica a 50 km p/ hora, estabelecida em 40 km p/ hora.



















Solicitado a gestão de trânsito o motivo da autuação, por espanto foi informado que os veículos locados a GCM-SP da Empresa CS Brasil Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda, constam nos registros como veículos de prestação de transporte de passageiros  e não como veículos de prestação de serviço de Emergência, contrariando Resolução do Denatran, o qual veículos que possuem sinal intermitente de cor vermelha e sinal sonoro devem possuir no campo OBSERVAÇÃO do Certificado de Registro de Veículos, que o mesmo presta serviço de Emergência. 






Espero que esta informação sirva de alerta para as corporações realizar correções junto a seus setores de trafego, e atentar o que pede a legislação prestação de serviço de Emergência o uso deve ser exclusivo na cor vermelha no teto do veiculo, exceto motos, com a devida anotação no documento do veiculo sendo Oficial ou Locado. 

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